Fortalecimento das capacidades nacionais dos Países Membros
Ações que contribuam para o fortalecimento das capacidades nacionais para a gestão da diversidade biológica nos Países Membros com impacto nacional, regional e global.
Apoio aos Países Membros na gestão de projetos nacionais e locais de desenvolvimento de capacidades, por meio da realização de diálogos regionais, cursos de capacitação, processos de intercâmbio horizontal de boas práticas e de aprendizagem e transferência de tecnologia e assistência técnica, em temas priorizados regionalmente.
Promoção do uso sustentável da diversidade biológica da Bacia/Região Amazônica, com o estabelecimento de um Fórum Regional Amazônico de iniciativas de micro, pequenas e médias empresas vinculadas ao aproveitamento de produtos naturais , impulsionando o encontro entre produtores e compradores , com ênfase na adição de valor no país de origem e na distribuição justa e equitativa dos seus benefícios, priorizando o desenvolvimento das economias locais e a segurança alimentar. Entre as ações, destacam-se a capacitação de jovens empreendedores em parceria com a academia e a indústria e a elaboração de um catálogo de produtos amazônicos com promoção no site da OTCA.
Promoção e fortalecimento de empreendimentos locais de povos indígenas e comunidades locais da Bacia/Região Amazônica, por meio de capacitações em temas de economia financeira, geração de ingressos econômicos e planos de investimento. Com isso, espera-se avançar com as iniciativas da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) relacionadas a povos indígenas, comunidades locais e outras comunidades tribais, priorizando os temas de consulta e/ou consentimento fundamentado prévio, de acordo com as respectivas legislações nacionais, condições mutuamente acordadas e distribuição justa e equitativa dos seus benefícios, protocolos comunitários, fortalecimento de sistemas de gestão e proteção de conhecimentos tradicionais e propriedade intelectual associada ao conhecimento tradicional. A ação também visa a melhorar a participação dos povos indígenas, comunidades locais e outras comunidades tribais no desenvolvimento de avaliações sobre a diversidade biológica, no marco da metodologia da Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES).
Ações nacionais e regionais para o fortalecimento dos sistemas nacionais de áreas protegidas e OMEC (Outras Medidas Efetivas de Conservação Baseadas em Área), orientadas à proteção da diversidade biológica e o desenvolvimento sustentável das populações locais que habitam nelas. Considerando os resultados obtidos e a experiência comprovada do trabalho das autoridades competentes do setor e suas redes técnicas de cooperação regional, o componente irá desenvolver ações no marco de Áreas Naturais Protegidas e OMEC.
Apoio à gestão, ao monitoramento e ao controle de espécies de fauna e flora silvestres ameaçadas pelo comércio ilegal, especialmente das espécies incluídas na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). A ação irá desenvolver mecanismos, sistemas ou processos nacionais de emissão de licenças eletrônicas, harmonizados com as orientações CITES e outras que os Países Membros considerem pertinentes.
Promoção de ações para fortalecer o uso da diversidade biológica como fonte de bem-estar para os povos indígenas, as comunidades locais e outras comunidades tribais por meio da provisão de alimentos regionais e o fortalecimento dos vínculos existentes com a alimentação e saúde pública. Também serão fomentadas pesquisas sobre as relações entre doenças emergentes, em especial zoonoses, causadas pelo impacto do aproveitamento da fauna silvestre com fins de consumo humano, promovendo uma utilização da diversidade biológica que considere suas implicações sanitárias e epidemiológicas.
Apoio à identificação de fontes de financiamento para iniciativas regionais na Bacia/ Região Amazônica, com a avaliação e análise regional sobre mecanismos e instrumentos financeiros que tenham sido desenvolvidos no âmbito dos Países Membros e em outros países do mundo, sobre conservação, restauração, utilização sustentável dos componentes da diversidade biológica e proteção dos benefícios dos ecossistemas/funções ambientais/serviços ambientais. Promoção de intercâmbios para fortalecer uma aprendizagem baseada na experiência entre os Países Membros e também com outros países.
* Definição de OMEC: “Uma área geograficamente definida que não é uma área protegida, que é governada e gerida de forma a alcançar resultados positivos e sustentados a longo prazo para a conservação in situ da biodiversidade, funções e serviços ecossistêmicos associados; e, quando apropriado, valores culturais, espirituais, socioeconômicos e outros valores localmente relevantes” (CDB, 2018)
Ação Estratégica nº 5:
Contribuir para a conservação da biodiversidade amazônica e, principalmente, das espécies incluídas na CITES.
Sistemas nacionais e regionais de gestão da informação e do conhecimento sobre a biodiversidade e as espécies da CITES reforçados, interoperáveis e operacionais.